- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 09/08/2016
STF – ARE 709.898, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 28/06/2016, p. 09/08/2016
EMENTA: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. INCIDÊNCIA. TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. CONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO CONFIGURADA. DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. Detectada a omissão, cumpre saná-la para ajustar o fundamento do aresto embargado ao que decidido por esta Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADI 2.669/DF, no sentido da constitucionalidade da incidência de ICMS sobre a prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros. 2. Mantido o resultado de julgamento do acórdão embargado, contudo por fundamento diverso. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. (ARE 709898 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 08-08-2016 PUBLIC 09-08-2016)
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