JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.295

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/06/2016
Data de publicação
24/06/2016

STF – ADI 2.295, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 15/06/2016, p. 24/06/2016

Ementa

EMENTA: PROCESSO NORMATIVO – INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Em se tratando de disciplina da atuação do próprio Poder Executivo, quanto à criação de conselho de acompanhamento, bem como de consequências jurídicas alusivas a relações mantidas com particulares, incumbe a iniciativa do projeto ao Chefe do Poder Executivo. (ADI 2295, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 15-06-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-132 DIVULG 23-06-2016 PUBLIC 24-06-2016)
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