- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STF – HC 131.308, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 21/06/2016, p. 01/08/2016
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA IMPUTABILIDADE DO ACUSADO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. A competência do Tribunal do Júri “para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida” (art. 5º, XXXVIII, ‘d’, da Constituição Federal) afasta a possibilidade de análise do mérito da imputação pelo Juiz togado. 2. No caso, para além de reproduzir as conclusões apostas no incidente de insanidade mental, o Tribunal de origem não hesitou em refutar o transtorno mental supostamente acometido pelo acusado, ao concluir não haver “demonstração de que o embargante possuía transtorno mental”, em usurpação da competência reservada ao corpo de jurados. 3. Habeas corpus concedido para determinar que sejam suprimidos trechos indicados do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (HC 131308, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 21-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)
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