RCL 20.682
Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 17/11/2015
EMENTA: E M E N T A: RECLAMAÇÃO – AJUIZAMENTO CONTRA DECISÃO EMANADA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS (PLENÁRIO E TURMAS) E/OU DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – INADMISSIBILIDADE – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. Não se revela admissível reclamação quando ajuizada contra atos ou omissões emanados do Plenário, das Turmas e/ou de Ministros do próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes. (Rcl 20682 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 17-11-2015, P…