JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 956.951

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
04/08/2016

STF – ARE 956.951, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 21/06/2016, p. 04/08/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Incorporação do valor integral da Gratificação de Atividade Policial – GAP ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do ARE nº 815.188/SP, Relator o Ministro Teori Zavascki, tema 753, concluiu pela ausência de repercussão geral da discussão relativa à possibilidade de policiais militares do Estado de São Paulo incorporarem o valor integral da Gratificação por Atividades de Polícia (GAP) ao salário-base, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois os honorários advocatícios, na origem, já foram fixados no limite máximo previsto no § 3º do mesmo artigo. (ARE 956951 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 03-08-2016 PUBLIC 04-08-2016)
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