- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STF – ARE 955.086, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/06/2016, p. 01/08/2016
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal. 3. Crime de apropriação indébita majorada (art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal). 4. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356. 5. Suposta violação aos arts. 5º, inciso LV e 93, inciso IX, do texto constitucional. Ausência de fundamentação nas decisões proferidas pelas instâncias antecedentes. Inexistente. Ofensa meramente reflexa à Constituição. Precedentes. 6. Dosimetria da Pena. Ausência de ilegalidade. 7. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 955086 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)
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