JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 134.635

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STF – HC 134.635, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 21/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do recorrente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão lastreou-se em circunstâncias do caso relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelo fundado receio de reiteração delitiva e pela gravidade em concreto dos delitos imputados. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 134635 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 21-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)
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