JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 951.589

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
04/08/2016

STF – ARE 951.589, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/06/2016, p. 04/08/2016

Ementa

EMENTA: MINISTÉRIO PÚBLICO – PARTICIPAÇÃO EM CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA. É vedado a membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério – artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, da Carta da República. RECURSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, preconizados no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando tratar-se de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua. (ARE 951589 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 03-08-2016 PUBLIC 04-08-2016)
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