- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 12/08/2016
STF – ARE 957.916, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/06/2016, p. 12/08/2016
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO RESCISÓRIA. PLEITO DE RESCISÃO DE JULGADO QUE CONSIDEROU LEGAL A EXCLUSÃO DA AUTORA DO REFIS POR FALTA DE PAGAMENTO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. RE 669.196-RG. INAPLICABILIDADE AO CASO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, inaplicável a sistemática da repercussão geral reconhecida no RE 669.196/RG, porquanto há ressalva expressa, na manifestação do relator, a inaplicabilidade nos casos de recurso extraordinário interposto apenas pela alínea a do art. 102, III, da Constituição. 2. Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 957916 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 10-08-2016 PUBLIC 12-08-2016)
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