- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 09/08/2016
STF – ARE 864.799, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/06/2016, p. 09/08/2016
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROTOCOLO CONFAZ Nº 21. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NA ADI 4.628. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES JÁ AJUIZADAS. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, a modulação dos efeitos a partir do deferimento da concessão da medida liminar na ADI 4.628, não se aplica às ações já ajuizadas. No caso, o recorrente está impedido de cobrar o ICMS incidente em decorrência do Protocolo n.º 21/2011 por força da medida antecipatória concedida no presente mandado de segurança desde janeiro de 2012. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 864799 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 08-08-2016 PUBLIC 09-08-2016)
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