JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 11.531

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
06/12/2023

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 11.531, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 21/11/2023, p. 06/12/2023

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021 do CPC e § 1º do art. 317 do RISTF). Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (Pet 11531 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2023 PUBLIC 06-12-2023)
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