JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 952.007

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
08/08/2016

STF – ARE 952.007, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 28/06/2016, p. 08/08/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Requisitos para a concessão. Alegação de violação dos princípios da igualdade e do direito adquirido. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inviável, em recurso extraordinário, o exame da legislação infraconstitucional ou do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nº s 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Honorários advocatícios majorados em 2% (dois por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a concessão da justiça gratuita. (ARE 952007 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 05-08-2016 PUBLIC 08-08-2016)
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