ARE 1.000.566
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Civil. 3. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral (artigo 1.035, § 2º do CPC/2015). 4. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1000566 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 27-04-2017 PUBLIC 28-04-…