- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 10/08/2016
STF – ARE 953.936, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/06/2016, p. 10/08/2016
EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. COMPOSIÇÃO DE TURMA POR JUÍZES CONVOCADOS. POSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO INFRACONSITUCIONAL. 1. A questão relativa à afronta ao princípio do juiz natural passa, necessariamente, pela análise da legislação infraconstitucional pertinente. Precedentes. 2. Em sede de habeas corpus, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que de que não viola o princípio do juiz natural a composição de turma por juízes de primeiro grau convocados. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 953936 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 09-08-2016 PUBLIC 10-08-2016)
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