JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 956.636

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
09/08/2016

STF – ARE 956.636, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/06/2016, p. 09/08/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. RECURSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Ante o disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, fica afastada, no julgamento de recurso, a imposição de honorários advocatícios quando o recorrido não apresenta contrarrazões ou contraminuta. (ARE 956636 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 08-08-2016 PUBLIC 09-08-2016)
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