MS 22.693
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/11/2010
EMENTA: Mandado de segurança. 2. Demissão de servidor público por meio de processo administrativo disciplinar. 3. Ausência de violação às garantias do contraditório e da ampla defesa. 4. Ausência de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar. Não há cerceamento de defesa - Súmula Vinculante n.º 5. 5. Segurança denegada. (MS 22693, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-11-2010, DJe-241 DIVULG 10-12-2010 PUBLIC 13-12-2010 EMENT VOL-024…