JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 944.598

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
26/08/2016

STF – RE 944.598, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02/08/2016, p. 26/08/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. RECURSO MANEJADO EM 14.3.2016. 1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2. A suposta afronta aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 944598 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 25-08-2016 PUBLIC 26-08-2016)
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