JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 957.600

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
22/08/2016

STF – ARE 957.600, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02/08/2016, p. 22/08/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TUTELA ANTECIPADA. NATUREZA PRECÁRIA. SUMÚLA 735/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Recurso interposto contra decisão que deferiu antecipação de tutela, portanto, de natureza precária. Incidência da Súmula 735/STF. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 957600 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 19-08-2016 PUBLIC 22-08-2016)
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