- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2016
- Data de publicação
- 24/10/2016
STF – ARE 986.753, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/10/2016, p. 24/10/2016
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal (homicídio qualificado). 3. Direito Processual Penal. 4. Pretensa ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “b”, da Constituição Federal (princípio do sigilo das votações). 5. Ausência de prequestionamento, incidência das súmulas 282 e 356. 6. Não observância do art. 483, § 2º e § 3º, do CPP (encerramento da votação com a resposta de mais de 3 jurados). Ofensa reflexa à Constituição. 7. Nulidade. Não ocorrência. Razões legítimas adotadas pelo Tribunal a quo. Prejuízo não demonstrado. Preclusão temporal (art. 571, inciso VIII, do CPP). Precedentes. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 986753 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 21-10-2016 PUBLIC 24-10-2016)
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