ARE 956.636
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 28/06/2016
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. RECURSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Ante o disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, fica afastada, no julgamento de recurso, a imposição de honorários advocatícios quando o recorrido não apresenta contrarrazões ou contraminuta. (ARE 9…