- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 04/06/2025
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 78.942, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 03/06/2025, p. 04/06/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação.ADC nº 16 e Tema nº 246 da RG. Ônus probatório do ente público na demonstração da fiscalização de contrato relativamente à regularidade trabalhista de empresa prestadora de serviços. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. Conforme asseverado no decisum, não há como se aferir a aderência estrita com os paradigmas indicados na exordial da reclamação, ante a ausência de identidade material entre a controvérsia proposta na reclamatória e os entendimentos vinculantes do STF, uma vez que o inadimplemento de verbas de caráter trabalhista oriundas de contrato de gestão envolve questões que não foram abrangidas nos processos apontados como paradigmas nos presentes autos. 2. A mera reiteração de teses não é apta para promover a reforma da decisão agravada (Súmula nº 287/STF). Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
(Rcl 78942 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025)
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