JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.914

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
24/01/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.914, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/11/2023, p. 24/01/2024

Ementa

Agravo Regimental em Reclamação. 2. Decisão reclamada que ofendeu o entendimento desta Corte firmado na ADPF 324 e no tema 725 da sistemática da repercussão geral. 3. Reclamação julgada procedente. (Rcl 60914 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-01-2024 PUBLIC 24-01-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.731

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/11/2023

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. “Pejotização”. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Agravo regimental provido, para julgar procedente o pedido formulado na reclamação. (Rcl 60731 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, jul…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.822

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/12/2023

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (Tema 725). 4. Agravo regimental provido, para julgar procedente o pedido formulado na reclamação. (Rcl 60822 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julga…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.915

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/11/2023

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. “Pejotização”. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Reclamação julgada procedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 61915 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.131

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/03/2024

Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Alegada violação ao que decidido na ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Ausência de aderência estrita do ato reclamado com os paradigmas indicados. Ato reclamado que se restringiu a reconhecer a legitimidade de auto de infração. 5. Descabimento da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo re…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.691

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/12/2023

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (Tema 725). 4. Agravo regimental provido, para julgar procedente o pedido formulado na reclamação. (Rcl 58691 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.