JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.131

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2024
Data de publicação
04/04/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.131, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/03/2024, p. 04/04/2024

Ementa

Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Alegada violação ao que decidido na ADPF 324, na ADI 5.625 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Ausência de aderência estrita do ato reclamado com os paradigmas indicados. Ato reclamado que se restringiu a reconhecer a legitimidade de auto de infração. 5. Descabimento da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (Rcl 62131 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2024 PUBLIC 04-04-2024)
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