HC 123.954
Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 02/08/2016
EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário, sob pena de ofensa ao regramento do sistema recursal previsto na Constituição Federal. 2. Writ não conhecido, revogando-se a liminar anteriormente deferida. (HC 123954, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 02-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 23-10-2017 PUBLIC 24…