- Relator(a)
- LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 08/01/2024
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.300.659, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 04/12/2023, p. 08/01/2024
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Transformação de cargo público. Revisão de pensão. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 279/STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual deu provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula nº 279/STF), procedimento inviável neste momento processual. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(ARE 1300659 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024)
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