JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.761

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
14/11/2016

STF – ADI 4.761, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 18/08/2016, p. 14/11/2016

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. PROPAGANDA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. 1. Lei do Estado do Paraná que impõe às operadoras de telefonia celular e aos fabricantes de aparelhos celulares e acessórios a obrigação de incluir em sua propaganda advertência de que o uso excessivo de aparelhos de telefonia celular pode gerar câncer. 2. Violação à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e sobre propaganda comercial (art. 22, IV e XXIX, CF). Precedentes da Corte. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 4761, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 11-11-2016 PUBLIC 14-11-2016)
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