- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 13/10/2016
STF – ADPF 328, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 18/08/2016, p. 13/10/2016
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOSITURA DE ADPF DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROCURADORES DO ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL – ANAPE. LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA ENTRE PROCURADORES DO ESTADO E DELEGADOS DE POLÍCIA. EXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Legitimidade da Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal – ANAPE para ajuizar ação de descumprimento de preceito fundamental visando à invalidação da Lei nº 4.983/1989, do Estado do Maranhão, que estabelece equiparação remuneratória entre procuradores do estado e delegados de polícia. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ANAPE tem legitimidade para propor ações de controle de abstrato em que se discute a equiparação remuneratória entre procuradores de estado e outras categorias. Precedente: ADPF 97, Rel. Min. Rosa Weber, j. em 21.08.2014. 3. Agravo regimental a que se dá provimento. (ADPF 328 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 11-10-2016 PUBLIC 13-10-2016)
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