- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 28/06/2021
- Data de publicação
- 06/07/2021
STF – ADPF 328, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 28/06/2021, p. 06/07/2021
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI DO ESTADO DO MARANHÃO. PREVISÃO DE ISONOMIA REMUNERATÓRIA ENTRE PROCURADORES DE ESTADO E DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL. CONTRARIEDADE AO ART. 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 19/1998. PRETENDIDA MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DE AMICUS CURIAE. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL consolidou-se no sentido de que amicus curiae não possui legitimidade para interpor recursos em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. Embargos de Declaração não conhecidos. (ADPF 328 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 05-07-2021 PUBLIC 06-07-2021)
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