JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 974.823

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2016
Data de publicação
08/09/2016

STF – ARE 974.823, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 19/08/2016, p. 08/09/2016

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSÃO DO APELO EXTREMO PELA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015. 1. A decisão do Juízo a quo que obsta a subida de recurso extraordinário pode ser atacada por agravo (art. 1.042 do CPC/2015), o qual deve impugnar especificamente, de forma individualizada, todos os argumentos por si sós suficientes para manter a inadmissão, sob pena de não conhecimento (art. 932, III, do CPC/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 974823 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 19-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 06-09-2016 PUBLIC 08-09-2016)
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