JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 133.289

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
21/10/2016

STF – HC 133.289, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 21/10/2016

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3. Segregação cautelar mantida com base, apenas, na gravidade abstrata do crime. 4. Ausência de fundamentação idônea. Decisão contrária à jurisprudência dominante desta Corte. Constrangimento ilegal configurado. 5. Súmula 691. Manifesto constrangimento ilegal. Superação. 6. Ordem concedida, de ofício, confirmando liminar previamente deferida para revogar o decreto prisional expedido em desfavor do paciente, se por algum outro motivo não estiver preso, determinando ao Juízo de origem a análise da necessidade de aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. (HC 133289, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 20-10-2016 PUBLIC 21-10-2016)
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