- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 05/09/2016
STF – HC 131.941, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 05/09/2016
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXAME PERICIAL. COMPLEMENTAÇÃO. GRAU DE PUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Para assegurar a regularidade processual, cabe ao magistrado ordinário, na gerência das provas, indeferir as diligências consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme o § 1º do art. 400 do Código de Processo Penal. 2. Atestadas a natureza e a quantidade da droga apreendida com o acusado, faz-se dispensável, no particular, a complementação do laudo pericial para avaliar o grau de pureza dessa substância. 3. Ordem denegada. (HC 131941, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 23-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 02-09-2016 PUBLIC 05-09-2016)
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