AI 841.548
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/06/2011
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Rito de execução. Quantia em dinheiro. Paraestatais. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É incompatível com a Constituição o reconhecimento às entidades paraestatais dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública em execução de pagamento de quantia em dinheiro. (AI 841548 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 09-06-…