JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 108.473

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
08/11/2011

STF – HC 108.473, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 08/11/2011

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Constitucional. Processual Penal. Progressão de regime prisional. Realização de exame criminológico. Decisão em que se julgou prejudicada a impetração do Superior Tribunal de Justiça, por alteração superveniente no quadro processual. Alegação de constrangimento ilegal. Não ocorrência. Precedentes. 1. Não configura constrangimento ilegal flagrante a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em que se julga prejudicada a impetração por superveniente alteração no quadro processual. 2. No caso dos autos, aquela Corte de Justiça julgou prejudicado o writ, pois, supervenientemente à impetração, foi constatado que o Juízo da Vara das Execuções Criminais competente já teria concedido nova progressão de regime prisional ao paciente. 3. Ordem denegada. (HC 108473, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 07-11-2011 PUBLIC 08-11-2011)
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