- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STF – RE 603.012, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 01/07/2011
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA. ISENÇÃO DE ICMS NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ADVINDOS DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO: IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. A parte embargante repisa argumentos já devidamente apreciados por esta Turma. 3. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram abordados pelo acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração para satisfazer o requisito do prequestionamento. Incidência das Súmulas STF 282 e 356. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 603012 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-03 PP-00488)
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