JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 120.693

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
17/10/2017

STF – RHC 120.693, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 23/08/2016, p. 17/10/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROVA. JUNTADA. INSTRUÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUPERVENIÊNCIA. PREJUÍZO DO WRIT. 1. A superveniência de sentença condenatória prejudica o habeas corpus impetrado em face da juntada de documentos pela Polícia Federal durante a instrução penal. 2. Recurso ordinário não conhecido, tendo em vista a prejudicialidade do habeas corpus. (RHC 120693, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 23-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 16-10-2017 PUBLIC 17-10-2017)
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