JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.936

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
09/01/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.936, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 09/01/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processo penal. Tráfico de drogas. Regime inicial semiaberto. Quantidade e natureza da droga: 1,5 kg de crack. Circunstância judicial desfavorável. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 233936 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
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