JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.488

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/08/2016
Data de publicação
19/12/2017

STF – ADI 5.488, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 31/08/2016, p. 19/12/2017

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 46, caput e § 5º, da Lei nº 9.504/1997, com a redação conferida pela Lei nº 13.165/2015, e art. 32, § 5º, da Resolução nº 23.457/2015 do TSE. Definição do número de candidatos participantes dos debates eleitorais. Garantia de participação de candidatos de partidos políticos com representação superior a 9 (nove) parlamentares na Câmara dos Deputados. Possibilidade de a emissora convidar outros candidatos. Interpretação conforme à Constituição. 1. Ante a ausência de impugnação específica dos demais preceitos que compõem o art. 32 da Resolução nº 23.457/2015, se conhece parcialmente da ação direta, somente quanto aos pleitos de interpretação conforme à Constituição para o art. 46, caput e § 5º, da Lei nº 9.504/1997 e de declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do § 5º do art. 32 da Resolução nº 23.457/2015 do TSE. Precedente: ADI 4.079, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 5/5/15. 2. O caput do art. 46 da Lei nº 9.504/1997, com a redação conferida pela Lei nº 13.165/2015, assegura a ampla participação, nos debates eleitorais, dos candidatos de partidos políticos com representação superior a 9 (nove) parlamentares na Câmara dos Deputados. Nesse contexto, a interpretação que se pretende atribuir ao § 5º do art. 46 – de ser possível que candidatos, partidos ou coligações, ao definirem as regras do debate, excluam candidatos que se enquadrem na hipótese do caput – contradiz por completo o sentido normativo do art. 46. O § 5º do art. 32 da Resolução nº 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral, por seu turno, tão somente explicita a garantia contida no caput do art. 46 da Lei nº 9.504/1997 (redação da Lei nº 13.165/2015). 3. No sentido de ampliar o debate político, conferindo maior densidade democrática ao processo eleitoral, o § 5º do art. 46 da Lei 9504/97 deve ser interpretado no sentido de que os candidatos que têm participação garantida não podem vetar candidatos convidados pela emissora. Necessidade de fixação pelo Tribunal Superior Eleitoral de critérios objetivos que atendam os princípios da imparcialidade e da isonomia e o direito à informação. 4. Ação de que se conhece parcialmente e, quanto à parte de que se conhece, julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme ao § 5º do art. 46 da Lei 9.504/97 para esclarecer que as emissoras ficam facultadas para convidar outros candidatos não enquadrados no critério do caput do art. 46, independentemente de concordância dos candidatos aptos, conforme critérios objetivos que atendam os princípios da imparcialidade e da isonomia e o direito à informação, a ser regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral. (ADI 5488, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 31-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 18-12-2017 PUBLIC 19-12-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 5.487

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 25/08/2016

EMENTA: DIREITO ELEITORAL. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.165/2015 NAS REGRAS DE DIVISÃO DO TEMPO DE PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA EM RÁDIO E TELEVISÃO E NOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO EM DEBATES. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO AO § 5º DO ART. 46 DA LEI Nº 9.504/1997. 1. Critérios de repartição do horário eleitoral gratuito entre os partidos 1.1. Todos os partidos políticos têm direito à propaganda eleitoral gratuita no r…

ADI 5.423

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2016

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 46, caput, expressão “superior a nove deputados”, e 47, § 2º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), com a redação da Lei nº 13.165/15. Debates eleitorais no rádio e na televisão. Participação garantida aos candidatos dos partidos políticos com representação superior a nove deputados. Critério razoável de aferição da representatividade do partido. Distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita. Compreensão do princ…

ADI 5.577

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 25/08/2016

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ELEIÇÕES. DEBATES ELEITORAIS. LEI Nº 13.165/15. ALTERAÇÃO DO ART. 46, CAPUT, DA LEI Nº 9.405/97. ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL. REPRESENTATIVIDADE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. EXIGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Ausência de óbice formal à aplicação do novo regime jurídico da Lei nº 9.504/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.165/15, nos termos do art. 16 da Constituição Federal. 2. A liberdade de criação dos partidos e o pluripa…

ADI 7.698

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/02/2025

Ação direta de inconstitucionalidade. Direito eleitoral. Art. 44, § 6º, da Resolução-TSE 23.610/2019, na redação dada pela Resolução-TSE 23.671/2021. Estabelecimento de marco temporal para aferição, para efeito de expedição de convites para participação em debates eleitorais, do número de parlamentares federais em exercício. Ato de natureza regulamentar. Não conhecimento. Art. 46, caput, da Lei 9.504/1997, na redação dada pela Lei 13.488/2017. Impossibilidade de atribuição de…

ADI 7.698

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/03/2025

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Direito eleitoral. Art. 44, § 6º, da Resolução-TSE 23.610/2019, na redação dada pela Resolução-TSE 23.671/2021. Estabelecimento de marco temporal para aferição, para efeito de expedição de convites para participação em debates eleitorais, do número de parlamentares federais em exercício. Ato de natureza regulamentar. Não conhecimento. Art. 46, caput, da Lei 9.504/1997, na redação dada pela Lei 13.488/2017. Impossibilidade de atrib…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.