JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 234.424

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
24/01/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 234.424, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 24/01/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crime do art. 334 do CP (descaminho). Acordo de não persecução penal (ANPP). Ação penal em curso. Advento da Lei nº 13.964/19. Ausência de trânsito em julgado. Aplicação retroativa. Possibilidade. Entendimento prevalecente no âmbito da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 234424 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-01-2024 PUBLIC 24-01-2024)
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