JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.222

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
12/12/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.222, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 12/12/2023

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. SANEAMENTO. PRAZO DIFERIDO CONDICIONADO À INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO. NÃO ATENDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O não atendimento da diligência proposta e a consequente subsistência do defeito processual apontado obstaculizam o prosseguimento de feito, acarretando o não conhecimento do presente recurso, nos termos da norma do art. 321, parágrafo único do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 60222 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2023 PUBLIC 12-12-2023)
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