JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 841.744

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
13/10/2011

STF – AI 841.744, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 13/10/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287/STF. PRECEDENTES. 1. A ausência de impugnação da decisão agravada, conduz à inadmissão do recurso extraordinário (Súmula 287 do STF). Precedentes: AI n. 835.505AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 16.08.2011 e RE n. 572.676-AgR, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 17.05.2011. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 841744 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27-09-2011, DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011 EMENT VOL-02606-04 PP-00676)
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