- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2016
- Data de publicação
- 26/09/2016
STF – RE 947.028, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/08/2016, p. 26/09/2016
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA SEMELHANÇA COM A MATÉRIA DISCUTIDA NO RE 593.068. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem, reiteradamente, negando a repercussão geral de controvérsias relativas à cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador, quando pendente discussão acerca da natureza jurídica das verbas. 2. A matéria debatida no RE 593.068-RG (Tema 163 da sistemática da repercussão geral) não se assemelha à debatida nos autos. O tema da repercussão geral diz respeito aos servidores públicos. Logo, não se aplica às contribuições patronais da iniciativa privada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 947028 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 23-09-2016 PUBLIC 26-09-2016)
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