- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2017
- Data de publicação
- 25/04/2017
STF – AI 736.526, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 31/03/2017, p. 25/04/2017
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA. REINTEGRAÇÃO. LEI Nº 1.196/2003 E DECRETOS NºS 8.954/2000, 8.955/2000 E 9.044/2000. CONTROVÉRSIA QUE ENVOLVE A ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E O REEXAME DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTES. 1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria a análise da legislação infraconstitucional local pertinente e uma nova reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmulas 279 e 280/STF), procedimentos inviáveis em recurso extraordinário. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (AI 736526 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 31-03-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 24-04-2017 PUBLIC 25-04-2017)
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