- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2016
- Data de publicação
- 23/09/2016
STF – RE 949.278, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 26/08/2016, p. 23/09/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. SOCIEDADES SIMPLES E EMPRESÁRIA. BASE DE CÁLCULO. 1. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que ser impossível ao Poder Judiciário, por não possuir função legislativa típica, conceder benefício fiscal sem amparo legal, ao fundamento de concretização do princípio da isonomia. Precedentes. 2. A controvérsia relativa ao enquadramento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos para fins de aferição do regime tributário aplicável cinge-se ao âmbito infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 949278 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 22-09-2016 PUBLIC 23-09-2016)
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