JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 32.724

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2016
Data de publicação
07/10/2016

STF – MS 32.724, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/08/2016, p. 07/10/2016

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em mandado de segurança. Segurança concedida. Determinação de arquivamento de processo disciplinar em curso no CNJ. Fatos já julgados pela corregedoria local. Abertura da pretensão revisional. Prazo de 1 ano. Artigo 103-b, v, da CF/88. Alegação de omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. 1. Não há omissão a justificar a oposição de embargos declaratórios. Pretende a embargante, na verdade, rediscutir a conclusão adotada no acórdão embargado, cujas conclusões de que a pretensão revisional do Conselho se inicia a partir do julgamento pelo Tribunal local e deve, necessariamente, se iniciar no prazo de um ano daquele julgado, foram adequadamente fundamentadas. 2. Inexistência dos vícios previstos no art. 1022 do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 32724 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 06-10-2016 PUBLIC 07-10-2016)
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