- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 30/03/2017
STF – PET 6.071, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/09/2016, p. 30/03/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REJEIÇÃO LIMINAR DE AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DA PARTE. INÉPCIA DA INICIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A legitimidade para o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública pertence a quem sofra, diretamente, as conseqüências do delito, e não à toda coletividade. 2. A condição de cidadão não confere um direito difuso ao ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública. 4. Ainda que assim não fosse, não há prova de que o Ministério Público, podendo agir, não o fez por desídia. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 6071 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 29-03-2017 PUBLIC 30-03-2017)
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