RHC 137.399
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/03/2017
EMENTA: Penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crime de falsificação de papéis públicos. Regime inicial. Condenação transitada em julgado. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado” (HC 118.292-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Hipótese em que não ficou demonstrada nehuma teratologia, ilegalidade flagrante ou abus…