- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 11/10/2011
STF – AI 778.583, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 11/10/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de nulidade da decisão do Tribunal a quo que inadmitiu o recurso extraordinário. 3. Nulidade afastada, tendo em vista que o decisum foi devidamente motivado. 4. O Ministério Público possui legitimação extraordinária, conferida pelo art. 129, III, da CF, para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. 5. Precedentes. 6. Alegação de cerceamento de defesa decorrente, em tese, do julgamento antecipado da lide. 7. Violação reflexa. 8. A análise da situação demandaria revolvimento do acervo probatório. 9. Precedentes. 10. Indeferimento do benefício de Justiça gratuita. Incidência da Súmula 279. 11. Precedentes 12. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 778583 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2011, DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-05 PP-00691)
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