JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 213.241

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
27/04/2022

STF – HC 213.241, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 22/04/2022, p. 27/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO ENFRENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 213241 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 26-04-2022 PUBLIC 27-04-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 206.429

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/10/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 206429 AgR, Relator(a)…

HC 207.547

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/11/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO ENFRENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 2. Ainda, esta CORTE po…

HC 213.084

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 30/05/2022

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Dupla Supressão de instâncias. 1. A tese defensiva não foi apreciada pelas instâncias de origem, fato que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de dupla supressão de instâncias. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 213084 ED-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-05-2022, PROCE…

HC 243.396

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 19/08/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se (a) ilicitude da prova, ao argumento de violação domiciliar; e, subsidiariamente, (b) a presença dos requisitos da causa de diminuição …

RHC 213.530

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/05/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE JÁ EXAMINOU O PEDIDO DE SUPOSTA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE BUSCA E APREENSÃO ILEGAL, O QUE TAMBÉM JÁ APRECIADO POR ESTA CORTE SUPREMA. DESCABIMENTO DE NOVA APRECIAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO QUE SE PRESTA A REITERAR ARGUMENTOS EXPOSTOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RHC 213530 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Tur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.