RE 895.879
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2015
EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Gratificação de desempenho de atividade de perícia médica previdenciária – GDAPMP. Ofensa à garantia constitucional da integralidade (art. 3º da EC nº 47/2005). Inocorrência. 3. Natureza pro labore faciendo da gratificação. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 895879 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma…