JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 132.860

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2016
Data de publicação
30/09/2016

STF – RHC 132.860, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/09/2016, p. 30/09/2016

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus. Alegada contradição no acórdão. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas no julgamento de mérito do recurso ordinário. Pretensão de se rediscutir a causa. Finalidade para a qual não se presta o recurso. Rejeição. 1. No julgamento de mérito do recurso ordinário, todas as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente, inexistindo, na espécie, os vícios do art. 337 do RISTF. 2. O recurso não se presta para rediscutir a causa. 3. Embargos rejeitados. (RHC 132860 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 29-09-2016 PUBLIC 30-09-2016)
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